RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 36, DE 02 DE SETEMBRO DE 1999. Suspende a Execução Dos Artigos 176 e 179 da Lei 480, de 24 de Novembro de 1983, Na Redação Dada pela Lei 1.244, de 20 de Dezembro de 1993, Ambas do Municipio de Niteroi-rj.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1999

Suspende a execução dos arts. 176 e 179 da Lei n° 480, de 24 de novembro de 1983, na redação dada pela Lei n° 1.244, de 20 de dezembro de 1993, ambas do Município de Niterói-RJ.

O SENADO FEDERAL

resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 176 e 179 da Lei n° 480, de 24 de novembro de 1983, na redação dada pela Lei n° 1.244, de 20 de dezembro de 1993, ambas do Município de Niterói-RJ.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1999

Senador...

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