RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 16, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução Dos Artigos 212, 213, 214 e 215 da Lei Municipal 1.942, de 22 de Dezembro de 1983, do Municipio de Votuporanga, No Estado de São Paulo.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 16, DE 2005

Suspende a execução dos arts. 212, 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, do Município de Votuporanga, no Estado de São Paulo.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução dos arts. 212, 213, 214 e 215 da Lei Municipal nº 1.942, de 22 de dezembro de 1983, do Município de Votuporanga, no Estado de São Paulo, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 121.617-4 - São Paulo.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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