RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 2, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007. Suspende a Execução do Paragrafo 1 do Artigo 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição do Estado de Pernambuco.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 2, DE 2007

Suspende a execução do § 1º do art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do § 1º do art. 18 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Pernambuco, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Embargos Declaratórios no Recurso Extraordinário nº 170.672-8/212 - Pernambuco.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 15 de fevereiro de 2007.

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT