RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 27, DE 28 DE JUNHO DE 1995. Suspende a Execução de Dispositivos das Leis 5.660, de 1979, e 6.085, de 1982, Ambas do Estado de Santa Catarina.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende a execução de dispositivos das Leis nº 5.660, de 1979, e nº 6.085, de 1982, ambas do Estado de Santa Catarina.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 5º da Lei nº 5.660, de 4 de dezembro de 1979, e do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.085, de 1º de julho de 1982, ambas do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 28 de junho de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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