RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 25 DE AGOSTO DE 1977. Suspende, por Inconstitucionalidade, a Execução do Paragrafo 2 do Artigo 115 da Lei 6.785, de 16 de Outubro de 1974, do Estado de Pernambuco.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da CONSTITUIÇÃO, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 1977.

Suspende por inconstitucionalidade, a execução do § 2º do art. 115 da Lei nº 6.785, de 16 de outubro de 1974, do Estado de Pernambuco.

Artigo único

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de novembro de 1975, nos autos da Representação nº 923, do Estado de Pernambuco, a Execução do § 2º do art. da Lei nº 6.785, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT