RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 19, DE 21 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução do Artigo 21 da Lei Municipal 1.990, de 1 de Dezembro de 1988, do Municipio de Manaus, No Estado do Amazonas.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 19, DE 2005

Suspende a execução do art. 21 da Lei Municipal nº 1.990, de 1º de dezembro de 1988, do Município de Manaus, no Estado do Amazonas.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do art. 21 da Lei Municipal nº 1.990, de 1º de dezembro de 1988, do Município de Manaus, no Estado do Amazonas, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 140.612-7 - Amazonas.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 21 de junho...

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