RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 103, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1965. Suspende a Execução do Artigo 32 da Lei Organica Dos Municipios do Estado de São Paulo (lei Estadual 1, de 18 de Setembro de 1947).

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 103, de 1965.

Suspende a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18-9-47).

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 29 de novembro de 1954, no Recurso Extraordinário número 24.139, e a execução do artigo 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947).

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de novembro de 1965.

Auro moura Andrade

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

(Projeto da Resolução nº 80/65)

Publicado no DCN (Seção II) de 4-11-65

REP01+++

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 103, de 1965.

Suspende a execução do art. 32 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (Lei Estadual nº 1, de 18-9-47).

Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 29 de novembro de 1954, no Recurso...

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