RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 20 DE JULHO DE 1971. Suspende, em Parte, por Inconstitucionalidade, a Execução do Artigo 13, da Lei 1.297, de 16 de Novembro de 1951, do Estado de São Paulo.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 1971.

Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do art. 13 da Lei nº 1.297, de 16 de novembro de 1951, do Estado de São Paulo.

Art. 1º

É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 30 de setembro de 1970, nos autos do Recurso Extraordinário nº 68.674, do Estado de São Paulo, a execução do art. 13 da Lei estadual nº 1.297, de 16 de novembro de 1951, na parte em que dá nova redação ao § 2º do art. 25 da Lei nº 2.485, de 16 de dezembro de 1935, daquele Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 20 de julho de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT