RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 249, DE 01 DE JUNHO DE 1983. Suspende a Execução do Paragrafo 3 do Artigo 26 da Lei 4.881-a, de 6 de Dezembro de 1965, do Estado do Rio de Janeiro, No Tocante as Expressões '... de Dois Cargos de Magisterio, Ou '.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983

Suspende a execução do § 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, do Estado do Rio de Janeiro, no tocante às expressões "... de dois cargos de magistério, ou".

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de dezembro de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 77.725-3, do Estado do Rio de Janeiro, a execução do § 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, daquele Estado, no tocante às expressões "... de dois cargos de magistério, ou".

SENADO FEDERAL, 01 DE JUNHO DE 1983

Senador

NILO COELHO

PRESIDENTE

RET01+++

* Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 249, DE 1983

Suspende execução do § 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, no tocante às expressões "...de dois cargos de magistério, ou".

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de dezembro de 1981, nos autos do Recurso Extraordinário nº 77.725-3, do Estado do Rio de janeiro, a execução do § 3º do art. 26 da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, no tocante às expressões "...de dois cargos de magistério, ou".

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