DECRETO Nº 29529, DE 03 DE MAIO DE 1951. Concede Permissão a Diversas Seções da Companhia Swift do Brasil S.a. para Funcionar Aos Domingos e Nos Feriados Civis e Religiosos.

DECRETO Nº 29.529, de 3 de maio de 1951.

Concede permissão a diversas seções da Companhia Swift do Brasil S. A., para funcionarem aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

decreta:

Art. 1º

Ficam autorizadas a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, em caráter permanente, as Seções do matadouro - frigorífico da Companhia Swift do Brasil S. A. em Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e da charqueada e fabrica de conserva e gorduras da mesma Companhia em Rosário do Sul, no referido Estado, observadas as disposições legais vigentes e excetuados os escritórios.

Art. 2º

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições...

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