DECRETO Nº 28851, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1950. Altera a Tabela Unica de Extranumerario-mensalista do Ministerio da Fazenda.
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decreto nº 28.851, de 10 de novembro de 1950.
Altera a Tabela Única de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas na forma da relação anexa as Séries Funcionais de Técnico de Economia e Finanças e Técnico - Auxiliar de Economia e Finanças, na Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerário-mensalistas do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Nas séries Funcionais de Contínuo e Escrevente - Dactilógrafo da mesma Parte e Tabela ficam criadas as seguintes funções
Contínuo
3 - Referência 22
3 - Referência 21
2 - Referência 20
Escrevente - Dactilógrafo
2 - Referência 23
1 - Referência 22
1 - Referência 21
Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores estão preenchidos pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.
Art. 4º Fica assegurado o direito de acesso dos ocupantes da S. F. de Técnico - Auxiliar de Economia e Finanças a S. F. de Técnico de Economia e Finanças.
Art. 5º Êste Decreto entrar vigor a partir de 1 de janeiro de 1951.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
Eurico G. Dutra
Guilherme da Silveira
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Número de funções
Séries Funcionais
Ref.
Tabela
Número de Funções
Séries funcionais
Ref.
Exc.
Vagos
2
4
6
Técnico de Economia
e Finanças
.....................................................
......................................................
.....................................................
31
30
29
3
2
4
5
6
7
8
4
Técnico Auxiliar de
Economia e finanças
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
......................................................
28
27
26
25
24
2
1
10
2
2
1
1
Escrevente Dactilógrafo
......................................................
......................................................
.....................................................
23
22
21
2
2
2
Contínuo
......................................................
......................................................
....................................................
22
21
20
1
1
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