DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 934, DE 03 DE MAIO DE 1962. Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa das Forças Armadas e de Suas Modalidades, para o Primeiro Semestre de 1962, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 934-A, DE 3 DE MAIO DE 1962.

Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o 1º semestre de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, nos diversos Estados, Territórios e Localidades do país e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Angelo Nolasco de Almeida

João de Segadas Vianna

Clovis M. Travassos

Tabela Geral de Fixação dos Valores de Etapa, correspondente à Ração Comum para as Fôrças Armadas, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1962 (Art. 91 do C.V.V.M.)

Estados, Territórios e Localidades

Quantitativos

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ...............................................................

130,50

43,50

174,00

Maranhão, Piauí e Ceará ...................................................

112,50

37,50

150,00

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas ....

112,50

37,50

150,00

Sergipe e Bahia ..................................................................

112,50

37,50

150,00

Mato Grosso .......................................................................

112,50

37,50

150,00

São Paulo ...........................................................................

107,70

35,90

143,60

Goiás ..................................................................................

112,50

37,50

150,00

Minas Gerais ......................................................................

112,50

37,50

150,00

Guanabara, Espírito Santo e Rio de Janeiro ......................

112,50

37,50

150,00

Paraná e Santa Catarina ....................................................

103,70

34,60

138,30

Rio Grande do Sul ..............................................................

103,70

34,60

138,30

Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de Francisco Beltrão e Postos de Fronteira da Marinha e do Exército ....................................

169,80

56,60

226,40

Em país estrangeiro ...........................................................

520,20

173,40

693,60

Tabela Geral de Fixação dos Valores da Modalidade de Etapa (Tipo I) para as Fôrças Armadas, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1962 (Artigo 96 do C.V.V.M.).

Estados, Territórios e Localidades

Quantitativos

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ...............................................................

130,50

65,30

195,80

Maranhão, Piauí e Ceará ...................................................

112,50

56,30

168,80

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas ....

112,50

56,30

168,80

Sergipe e Bahia ..................................................................

112,50

56,30

168,80

Mato Grosso .......................................................................

112,50

56,30

168,80

São Paulo ...........................................................................

107,70

53,90

161,60

Goiás ..................................................................................

112,50

56,30

168,80

Minas Gerais ......................................................................

112,50

56,30

168,80

Guanabara, Espírito Santo e Rio de Janeiro ......................

112,50

56,30

168,80

Paraná e Santa Catarina ....................................................

103,70

51,90

155,60

Rio Grande do Sul ..............................................................

103,70

51,90

155,60

Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de...

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