DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 934, DE 03 DE MAIO DE 1962. Aprova as Tabelas de Fixação de Valores da Etapa das Forças Armadas e de Suas Modalidades, para o Primeiro Semestre de 1962, e da Outras Providencias.
Localização do texto integral
DECRETO Nº 934-A, DE 3 DE MAIO DE 1962.
Aprova as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, para o 1º semestre de 1962, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, item III, do Ato Adicional à Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Fixação dos Valores da Etapa das Fôrças Armadas e de suas modalidades, nos diversos Estados, Territórios e Localidades do país e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o artigo 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Art. 2º Para execução das referidas Tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.
Art. 3º O presente Decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 4ºRevogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Angelo Nolasco de Almeida
João de Segadas Vianna
Clovis M. Travassos
Tabela Geral de Fixação dos Valores de Etapa, correspondente à Ração Comum para as Fôrças Armadas, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1962 (Art. 91 do C.V.V.M.)
Estados, Territórios e Localidades
Quantitativos
Soma
Subsistência
Rancho
Amazonas e Pará ...............................................................
130,50
43,50
174,00
Maranhão, Piauí e Ceará ...................................................
112,50
37,50
150,00
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas ....
112,50
37,50
150,00
Sergipe e Bahia ..................................................................
112,50
37,50
150,00
Mato Grosso .......................................................................
112,50
37,50
150,00
São Paulo ...........................................................................
107,70
35,90
143,60
Goiás ..................................................................................
112,50
37,50
150,00
Minas Gerais ......................................................................
112,50
37,50
150,00
Guanabara, Espírito Santo e Rio de Janeiro ......................
112,50
37,50
150,00
Paraná e Santa Catarina ....................................................
103,70
34,60
138,30
Rio Grande do Sul ..............................................................
103,70
34,60
138,30
Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de Francisco Beltrão e Postos de Fronteira da Marinha e do Exército ....................................
169,80
56,60
226,40
Em país estrangeiro ...........................................................
520,20
173,40
693,60
Tabela Geral de Fixação dos Valores da Modalidade de Etapa (Tipo I) para as Fôrças Armadas, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 1962 (Artigo 96 do C.V.V.M.).
Estados, Territórios e Localidades
Quantitativos
Soma
Subsistência
Rancho
Amazonas e Pará ...............................................................
130,50
65,30
195,80
Maranhão, Piauí e Ceará ...................................................
112,50
56,30
168,80
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas ....
112,50
56,30
168,80
Sergipe e Bahia ..................................................................
112,50
56,30
168,80
Mato Grosso .......................................................................
112,50
56,30
168,80
São Paulo ...........................................................................
107,70
53,90
161,60
Goiás ..................................................................................
112,50
56,30
168,80
Minas Gerais ......................................................................
112,50
56,30
168,80
Guanabara, Espírito Santo e Rio de Janeiro ......................
112,50
56,30
168,80
Paraná e Santa Catarina ....................................................
103,70
51,90
155,60
Rio Grande do Sul ..............................................................
103,70
51,90
155,60
Distrito Federal, Territórios, Ilhas dos Abrolhos e Trindade, Localidade de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO