DECRETO Nº 67645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970. Dispõe Sobre as Tabelas Salariais Dos Empregos da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 67.645, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre as Tabelas Salariais dos empregos da Comissão Nacional de Energia Nuclear, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, na forma do anexo, as Tabelas de Salário-Base e de Funções de Confiança da Comissão Nacional de Energia Nuclear, aprovadas pelo Decreto número 63.851, de 18 de dezembro de 1968.

Art. 2º. A aplicação do regime especial de dedicação exclusiva, com a correspondente retribuição, aos ocupantes dos empregos relacionados nos Grupos I, II e III, das referidas Tabelas, ocorrerá no intêresse da Administração e mediante opção do empregado.

Parágrafo único. Na hipotese dêste artigo, o empregado ficará incompatibilizado para o desempenho de qualquer outro cargo, função ou atividade remunerada, em órgão público ou privado.

Art. 3º Os ocupantes dos empregos relacionados nos Grupos IV e V não poderão afastar-se da Comissão Nacional de Energia Nuclear para terem exercício em qualquer outro órgão do serviço público federal.

Art. 4º As vantagens financeiras decorrentes da aplicação do presente decreto retroagem a 1 de fevereiro de 1970, condicionadas à existência de...

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