DECRETO Nº 38067, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955. Outorga a Concessão a Radio Tamoio S.a. para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Ondas Medias.

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DECRETO N° 38.067, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Tamoio S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Tamoio S.A., com sede nesta Capital, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Tamoio S.A., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da...

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