DECRETO Nº 40941, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1957. Concede a Sociedade Navegação Taquara Limitada Autorização para Continuar a Funcionar Como Empresa de Navegação de Cabotagem.

DECRETO Nº 40.941, de 14 de Fevereiro de 1957.

Concede à sociedade Navegação Taquara Limitada autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação Taquara Limitada, com sede na cidade de Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 30.228, de 30 de novembro de 1951, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com a alteração contratual que apresenta, e com o capital social elevado de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), divididos em 3.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre três (3) sócios, cidadãos brasileiros natos, consoante...

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