RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 24 DE JUNHO DE 1964. Nomeia para Cargos de Taquigrafo-revisor Candidatos Habilitados em Concurso.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do art. 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇAO Nº 13, DE 1964

Nomeia para cargos de Taquigrafo-Revisor candidatos habilitados em concurso.

Artigo único

São nomeados, de acordo com a art. 85, letra c, item 2, do Regimento Interno, para os cargos isolados, de provimento efetivo, de Taquigrafo-Revisor, PL-2, do Quadro da Secretaria do Senado Federal, Maurício Pereira Vasques e Adolpho Perez.

SENADO FEDERAL, em 24 de junho de 1964.

Auro Moura Andrade

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