DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova a Declaração Sobre Adesão Provisoria da Republica Argentina Ao Acordo Geral Sobre Tarifas Aduaneiras e Comercio (gatt), Concluida em Genebra a 20/11/60.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 65, item I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo os seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1963.

Aprova a Declaração sôbre Adesão Provisória da República Argentina ao Acôrdo-Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluída em Genebra a 20 de novembro de 1960.

Art. 1º

É aprovada a Declaração sôbre a Adesão Provisória da República Argentina no Acôrdo-Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), concluída em Genebra a 20 de novembro de 1960.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de dezembro de 1963.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE...

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