DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 12 DE ABRIL DE 1996. Aprova o Texto do Acordo Sobre Cooperação Tecnica No Dominio Militar, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cabo Verde, em Praia, em 21 de Dezembro de 1994.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Praia, em 21 de dezembro de 1994.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação Técnica no Domínio Militar, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Praia, em 21 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional o Protocolo Adicional referido no art. II do Acordo, bem como quaisquer atos que impliquem modificação do texto pactuado, e ainda quaisquer atos que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 12 de abril de 1996

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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