DECRETO Nº ., DE 08 DE FEVEREIRO DE 1995. Autoriza o Funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, Com Sede Na Cidade de Brasilia, Distrito Federal.

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DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995

††††Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, com sede na Cidade de BrasÌlia, Distrito Federal.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n∫ 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n∫ 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redaÁ„o dada pelo Decreto n∫ 1.334, de 8 de dezembro de 1994, nos termos do art. 3∫ da Medida ProvisÛria n∫ 830, de 13 de janeiro de 1995, e conforme consta do Processo n∫ 23001 000558/90-74, do MinistÈrio da EducaÁ„o e do Desporto,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, mantida pela Uni„o Pioneira de IntegraÁ„o Social, com sede na Cidade de BrasÌlia, Distrito Federal.

††††Art. 2∫ Este Decreto entra em vigor na data de sua...

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