DECRETO Nº 6868, DE 04 DE JUNHO DE 2009. Institui o Programa de Apoio a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (protic) e Dispõe Sobre a Composição de Seu Comite Gestor.
DECRETO Nº 6.868, DE 4 DE JUNHO DE 2009.
Institui o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC) e dispõe sobre a composição de seu Comitê Gestor.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (ProTIC), com a finalidade de incentivar, apoiar, coordenar e avaliar atividades e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovações, de formação de recursos humanos em decorrência dessas atividades e projetos, de eventos técnico-científicos e de programas de cooperação internacionais, inclusive na produção de conteúdos, na área de tecnologias digitais de informação e comunicação, em particular na promoção do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T.
O ProTIC contará com um Comitê Gestor (CG-ProTIC), com a finalidade de estabelecer diretrizes estratégicas e critérios para a análise, aprovação e aplicação de recursos em programas, ações e projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, e de avaliar os resultados das ações apoiadas pelo ProTIC.
O CG-ProTIC terá as seguintes atribuições:
I - promover estratégias de articulação de programas, projetos e atividades desenvolvidas no País nas áreas de atuação do ProTIC;
II - propor diretrizes para o estabelecimento de redes de colaboração em pesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias digitais, em particular sobre TV Digital;
III - promover a cooperação internacional;
IV - estabelecer critérios para aprovação de projetos, aplicação de recursos e avaliação de resultados; e
V - elaborar e aprovar seu regimento interno.
O CG-ProTIC será composto por um representante, titular e seu respectivo suplente, de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia;
II - Ministério das Comunicações;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
IV - Casa Civil da Presidência da República;
V - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Parágrafo único. Os membros do CG-ProTic serão indicados...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO