DECRETO Nº 42045, DE 14 DE AGOSTO DE 1957. Outorga Concessão Ao Instituto Tecnologico da Aeronautica para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora.

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DECRETO Nº 42.045, DE 14 DE AGÔSTO DE 1957.

Outorga concessão ao Instituto Tecnológico da Aeronáutica para estabelecer uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que solicitou o Ministério da Aeronáutica, e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão do Instituto Tecnológico da Aeronáutica do Centro Técnico da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada, exclusivamente, à difusão e intercâmbio cultural.

Parágrafo único. O Instituto Tecnológico da Aeronáutica fica obrigada a cumprir tôdas as exigência legais e regulamentares...

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