DECRETO Nº 72014, DE 27 DE MARÇO DE 1973. Outorga a Companhia Telefonica de Minas Gerais Concessão para o Serviço Publico de Telefonia Urbana e Interurbana No Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 72.014, DE 27 DE MARÇO DE 1973.

Outorga à Companhia Telefônica de Minas Gerais concessão para o serviço público de telefonia urbana e interurbana no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia Telefônica de Minas Gerais, com sede na cidade Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, concessão para o serviço público de telefonia urbana e interurbana em todo o Estado de Minas Gerais, respeitadas as concessões outorgadas anteriormente à vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967.

Art. 2º O prazo de concessão é de 30 (trinta) anos, a contar da publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou com autoridade por ele designada, dentro de 60 (sessenta) dias, após aquela data, de acordo com as cláusulas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do mesmo Ministério, sob pena de se tornar sem efeito o presente Decreto.

Art. 3º Os atos legais necessários à efetivação da incorporação de entidades operadoras de serviços públicos de telefonia deverão ser submetidos à homologação do órgão competente do Ministério das Comunicações.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de março de...

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