DECRETO Nº 65032, DE 21 DE AGOSTO DE 1969. Outorga a Companhia de Telecomunicações do Parana - Telepar, Concessão para Explorar os Serviços Telefonicos Publicos Urbanos Nos Municipio Paranaenses e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 65.032, DE 21 DE AGôSTO DE 1969.

Outorga à Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR, concessão para explorar os Serviços Telefônicos Públicos Urbanos nos municípios paranaenses e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º item XV letra a, da mesma Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica outorgada à Companhia de Telecomunicações do Paraná - TELEPAR concessão para explorar os Serviços Telefônicos Públicos Urbanos em todos os municípios do Estado do Paraná, respeitada as concessões regularmente outorgadas pelos Podêres Concedentes Municipais, até o início da vigência da Constituição de 24 de janeiro de 1967.

Art. 2º O prazo de concessão será de 30 (trinta) anos a contar da data de publicação do presente Decreto, devendo o respectivo contrato ser assinado com o Ministro de Estado das Comunicações ou autoridade por êste designada dentro de 60 (sessenta) dias após aquela data, de acôrdo com as cláusulas que com...

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