DECRETO Nº 90034, DE 09 DE AGOSTO DE 1984. Autoriza a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.a. - Telerj a Instalar Uma Torreta de Duas Antenas para o Seu Sistema Transmissor No Parque Nacional da Tijuca, Estado do Rio de Janeiro, e da Outras Providencias.

Decreto nº 90.034, de 09 de agosto de 1984

Autoriza a Telecomunicações de Rio de Janeiro S.A. TELERJ a instalar uma torreta de duas antenas para o seu sistema transmissor no Parque Nacional da Tijuca, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e considerando os relevantes motivos de ordem social apresentados pela TELERJ e reconhecidos pelo Ministro de Estado da Agricultura, constantes do Processo IBDF-04153/82,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada, em caráter excepcional, a Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ a instalar uma torreta de duas antenas para o seu sistema transmissor, em 9.00 m2 (nove metros quadrados) no Parque Nacional da Tijuca, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vigora pelo prazo de cinco (5) anos, contados da data da publicação deste Decreto.

Art. 2º

O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF supervisionará os trabalhos de instalação da torreta de duas antenas, com a finalidade de evitar danos ecológicos no Parque Nacional...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT