DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013. Aprova o Ato que Outorga Concessão a Televisão Costa Branca Ltda. para Explorar Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens Na Cidade de Mossoro, Estado do Rio Grande do Norte.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 414, DE 2013

Aprova o ato que outorga concessão à TELEVISÃO COSTA BRANCA LTDA. Para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 18 de fevereiro de 2013, que outorga concessão à Televisão Costa Branca Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

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