MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011. Altera a Lei 12.337, de 12 de Novembro de 2010, para Autorizar a Prorroga??o de Contratos por Tempo Determinado Firmados Com Fundamento Na Alinea 'h' do Inciso Vi do Artigo 2 da Lei 8.745, de 9 de Dezembro de 1993.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 524, DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Altera a Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, para autorizar a prorrogação de contratos por tempo determinado firmados com fundamento na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º

O caput do art. 3º da Lei nº 12.337, de 12 de novembro de 2010, passa a vigorar com.

a seguinte redação:

"Art. 3º Ficam o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31 de dezembro de 2011, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento no art. 2º, inciso VI, alínea "h", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, independentemente da limitação do art. 4º, parágrafo único, inciso III, daquela Lei." (NR)

Art. 2º

O Anexo II da Lei nº 12.337, de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de janeiro de 2011; 190º...

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