RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 80, DE 02 DE SETEMBRO DE 1997. Autoriza a Elevação Temporaria Dos Limites de Endividamento do Estado do Rio de Janeiro, para que Possa Contratar Operação de Credito Junto Ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - Bndes, No Valor de R$ 56.977.850,00 (cinquenta e Seis Milhões, Novecentos e Sete...

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza a elevação temporária dos limites de endividamento do Estado do Rio de Janeiro, para que possa contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no valor de R$56.977.850,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais), a preços de 19 de maio de 1997, cujos recursos serão destinados à compra de equipamentos relativos ao Projeto de Recuperação Operacional, Consolidação e Expansão do Metrô - RJ.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado do Rio de Janeiro autorizado a elevar temporariamente os seus limites de endividamento, para contratar operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES, no valor de R$56.977.850,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais), a preços de 19 de maio de 1997.

Parágrafo único. Os recursos de que trata este artigo serão destinados à compra de equipamentos relativos ao Projeto de Recuperação Operacional, Consolidação e Expansão do Metrô - RJ.

Art. 2º

A operação de crédito terá as seguintes características:

  1. valor pretendido: R$56.977.850,00 (cinqüenta e seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, oitocentos e cinqüenta reais) a preços de 19 de maio de 1997;

  2. juros: 6,0% a.a. (seis por cento ao ano), a título de spread, acima da TJLP;

  3. destinação dos recursos: compra de equipamentos relativos ao Projeto de Recuperação Operacional, Consolidação e Expansão do Metrô - RJ;

  4. ...

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