RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 95, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992. Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a Elevar Temporariamente, em Carater Excepcional, o Limite Definido Pelo Item Ii do Artigo 3 da Resolução 36, de 1992, do Senado Federal, a Fim de Viabilizar a Emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro - ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar temporariamente, em caráter excepcional, o limite definido pelo item II do art. 3° da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, a fim de viabilizar a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ), destinadas ao giro de oitenta e três por cento de 1.108.388.791 (um bilhão, cento e oito milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e um) LFTRJ, vencíveis no primeiro semestre de 1993.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos da Resolução n° 36, 1992, do Senado Federal, a elevar temporariamente, em caráter excepcional, o limite estabelecido pelo item II do art. 3° da referida resolução, a fim de viabilizar a emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Rio de Janeiro (LFTRJ).

Parágrafo único. A emissão das LFTRJ destina-se ao giro de oitenta e três por cento dos 1.108.388.791 (um bilhão, cento e oito milhões, trezentos e oitenta e oito mil, setecentos e noventa e um) títulos, vencíveis no primeiro semestre de 1993.

Art. 2°

As condições financeiras da emissão das LFTRJ são as seguintes:

  1. quantidade: a ser definida no dia do resgate dos títulos a serem substituídos, deduzida a parcela de dezessete por cento, consoante pactuado no memorando de entendimentos firmado em 19 de abril de 1991 pelo referido Estado com o Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e com o Banco Central;

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro Nacional (mesma taxa referencial);

  4. prazo: até 1.826 (um mil, oitocentos e vinte e seis dias);

  5. valor nominal: Cr$ 1,00 (um cruzeiro);

  6. características dos títulos a serem substituídos:

    Título

    Vencimento

    Quantidade

    541081

    01.01.93

    172.049.444

    541461

    01.01.93

    12.957.000

    541081

    01.02.93

    171.774.361

    541826

    01.02.93

    12.957.001

    541081

    01.03.93

    171.526.842

    541826

    01.03.93

    13.574.001

    541081

    01.04.93

    171.209.703

    541826

    01.04.93

    13.574.001

    541081

    01.05.93

    170.947.608

    541826

    01.05.93

    13.574.001

    541081

    01.06.93

    170.670.829

    541826

    01.06.93

    13.574.000

    1.108.388.791

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    Colocação

    Vencimento

    Título

    Data-base

    04.01.93

    01.01.98

    541823

    04.01.93

    01.02.93

    01...

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