RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 17, DE 28 DE JUNHO DE 1985. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Elevar, Temporariamente, em Cr 517.422.174.898 (quinhentos e Dezessete Bilhões, Quatrocentos e Vinte e Dois Milhões, Cento e Setenta e Quatro Mil, Oitocentos e Noventa e Oito Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Minas Gerais a elevar, temporariamente, em Cr$517.422.174.898 (quinhentos e dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado a elevar, temporariamente, os parâmetros estabelecidos pelos itens I, II, III e IV do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, com as alterações da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, de modo a permitir o registro de uma emissão de 23.401.692 Obrigações do Tesouro do Estado de Minas Gerais - Tipo Reajustável (ORTM), equivalente a Cr$517.422.174.898 (quinhentos e dezessete bilhões, quatrocentos e vinte e dois milhões, cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e oito cruzeiros), considerado o valor nominal do título de Cr$22.110,46 vigente em dezembro de 1984...

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