RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 13, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Autoriza o Estado do Mato Grosso a Elevar, Temporariamente e em Carater Excepcional, Seu Limite de Endividamento para Fins de Emissão, Mediante Ofertas Publicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - Lftemt, Destinadas Ao Giro de Sua Divida Mobiliaria Venc...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado do Mato Grosso a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, seu limite de endividamento para fins de emissão, mediante ofertas publicas, de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É o Estado do Mato Grosso autorizado, nos termos da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, a elevar, temporariamente e em caráter excepcional, o limite de que tratar o art. 4º, II, da citada Resolução, para fins de emissão de Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso - LFTEMT, destinadas ao giro de sua dívida mobiliária vencível no primeiro semestre de 1998.

Art. 2º

A emissão deverá ser realizada nas seguintes condições:

  1. quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, atualizados nos termos do § 7º do art. 16 da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, deduzida a parcela de 2% (dois por cento);

  2. modalidade: nominativa-transferível;

  3. rendimentos: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro - LFT, criadas pelo Decreto-Lei nº 2.376, de 25 de novembro de 1987;

  4. prazo: de até cinco anos;

  5. valor nominal: R$1,00 (um real) (SELIC);

  6. características dos títulos a serem substituídos;

    SELIC

    TÍTULO

    VENCIMENTO

    QUANTIDADE

    640363

    01.02.1998

    425.954

    640457

    01.02.1998

    393.908

    640549

    01.02.1998

    385.868

    640640

    01.02.1998

    374.384

    640731

    01.02.1998

    379.511

    640363

    15.02.1998

    3.532.651

    640454

    15.02.1998

    3.474.828

    640549

    15.02.1998

    3.335.747

    640641

    15.02.1998

    3.223.572

    640731

    15.02.1998

    2.871.340

    640363

    01.03.1998

    2.130.867

    640454

    01.03.1998

    2.212.325

    640545

    01.03.1998

    1.833.899

    640636

    01.03.1998

    2.047.568

    640730

    01.03.1998

    1.441.422

    640364

    01.05.1998

    485.888

    640452

    01.05.1998

    425.954

    640546

    01.05.1998

    393.908

    640638

    01.05.1998

    385.868

    640729

    01.05.1998

    374.385

    640365

    15.05.1998

    3.733.056

    640452

    15.05.1998

    3.532.651

    640543

    15.05.1998

    3.474.828

    640638

    15.05.1998

    3.335.747

    640730

    15.05.1998

    3.223.574

    640364

    01.06.1998

    2.197.400

    640455

    01.06.1998

    2.130.867

    640546

    01.06.1998

    2.212.325

    640637

    01.06.1998

    1.833.899

    640728

    01.06.1998

    2.047.569

  7. previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:

    SELIC

    COLOCAÇÃO

    VENCIMENTO

    TÍTULO

    DATA-BASE

    02.02.1998

    01.02...

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