RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 1998. Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a Elevar Temporariamente, e em Carater Excepcional, o Limite de Endividamento de que Trata o Artigo 4, Ii, da Resolução 69, de 1995, do Senado Federal, e a Contratar Operação de Credito Externo, Com Garantia da União, Junto Ao Fundo Financ...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de, Mato Grosso do Sul a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata a art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata, no valor de US$13,400,000.00 (treze milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$14.512.200,00 (catorze milhões, quinhentos e doze e duzentos reais), destinados ao financiamento parcial da construção da ponte sobre o Rio Paraguai, na Rodovia Federal BR 262. no trecho Miranda Corumbá.

O SENADO FEDERAL

Art. 1º

É o Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, o limite de endividamento de que trata o art. 4º, II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito externo, com garantia da União, junto ao Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Praia - Fonplata, no valor de US$13,400,000.00 (treze milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), equivalentes a R$14.512.200,00 (catorze milhões, quinhentos e doze mil e duzentos reais), cotados em 31 de julho de 1997.

Parágrafo único. Os recurso advinhos da operação de crédito externo referida neste artigo destinam-se ao financiamento parcial da construção da ponte sobre o Rio Paraguai, na Rodovia Federal BR 262, no trecho Miranda-Corumbá.

Art. 2º

A operação de crédito referida no artigo anterior realizar-se-á nas seguintes condições:

  1. credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - Fonplata;

  2. garantidor: República Federativa do Brasil;

  3. valor: US$13,400.000.00 (treze milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos) equivalente a R$14.512.200,00 (catorze milhões, quinhentos e doze mil e duzentos reais), a preços de 31 de julho de 1997;

  4. juros:

    - durante o período de desembolso: será aplicada taxas de juros, conforme a política de taxas do Fonplata, com base no comportamento das taxas do mercado financeiro internacional e das principais agências multilaterais de financiamento;

    - durante o período de amortização: taxa de juros média, caIculada em função do montante de cada desembolso e da taxa que se aplicou...

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