RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 133, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997. Autoriza o Estado de Minas Gerais a Elevar Temporariamente, e em Carater Excepcional, os Limites Estabelecidos No Artigo 4, Incisos I e Ii, da Resolução 69, de 1995, do Senado Federal, a Contratar Operação de Credito Junto a Companhia Vale do Rio Doce S.a., No Valor de R$ 9.26...

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Autoriza o Estado de Minas Gerais a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, os limites estabelecidos no art. 4º, incisos I e II, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce S.A., no valor de R$9.264.666,46 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

É o Estado de Minas Gerais autorizado a elevar temporariamente, e em caráter excepcional, os limites estabelecidos no art. 4º, incisos I e lI, da Resolução nº 69, de 1995, do Senado Federal, e a contratar operação de crédito junto à Companhia Vale do Rio Doce S.A., no valor de R$9.264.666,46 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos).

Parágrafo único. Os recursos referidos neste artigo serão destinados ao financiamento das seguintes obras e Programas:

I - Programa de Mobilização Comunitária do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS - R$1.264.666,46 (um milhão, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos);

II - obras na rodovia MG-120, no trecho Riacho de Machados - BR 251 - R$2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais);

III - obras no trecho BR-116, entroncamento de Tumiritinga - Capitão Andrade-Itanhomi - R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IV - obras na rodovia MG-232, no trecho Mesquita-Santana do Paraíso - R$2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais);

V - obras na rodovia que liga Dionísio a São Domingos do Prata - R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

VI - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º

A operação de crédito terá as seguintes condições financeiras:

  1. valor pretendido: R$9.264.666,46 (nove milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta e seis centavos);

  2. encargos:

    - no, prazo de carência: juros de 1% a.a. (um por cento ao ano);

    -...

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