DECRETO LEI Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966. Abre, Ao Ministerio da Fazenda, Credito Especial de Cr$ 1.000.000,000 Destinados Ao Pagamento do Pessoal Temporario para Guarnecer Lanchas de Combate Ao Contrabando e a Outras Despesas.

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DECRETO-LEI Nº 36, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Abre, ao Ministério da Fazenda, crédito especial de Cr$1.000.000.000, destinados ao pagamento do pessoal temporário para guarnecer lanchas de combate ao contrabando e a outras despesas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 31 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

decreta:

Art. 1º Fica aberto no Ministério da Fazenda, com vigência para dois exercícios, o crédito especial de Cr$1.000.000.000 (hum bilhão de cruzeiros) destinados à admissão de pessoal temporário para formar a guarnição das lanças, adquiridas para repressão ao contrabando, bem como dos serviços de manutenção e reparo das mesmas.

Art. 2º O Ministro da Fazenda fixará as tabelas dêsse pessoal, com os respectivos salários, atendidas as condições do mercado local do trabalho, bem como...

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