DECRETO Nº 81426, DE 06 DE MARÇO DE 1978. Dispõe Sobre a Execução do Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação 10, Sobre Maquinas de Escritorio, Concluido Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.

Decreto nº 81.426, de 06 de março de 1978.

Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre Máquinas de Escritório, concluído entre o Brasil, a Argentina e o México.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê no seu Artigo 16 a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15(I), 16(I) e 99(IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 2º do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de Máquinas de Escritório, posto em vigor, no Brasil, pelo Decreto nº 68.156, de 2 de fevereiro de 1971, os governos do Brasil, da Argentina e do México poderão ampliar o setor industrial abrangido pelo Ajuste;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base nos dispositivos acima citados, assinaram em Montevidéu, no dia 28 de novembro de 1977, o Terceiro Protocolo Adicional do Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de Máquinas de Escritório;

CONSIDERANDO que, em cumprimento ao disposto no artigo 18 da Resolução 99(IV), o Comitê Executivo Permanente da ALALC, pela Resolução nº 369, de 22 de dezembro de 1977, declarou as disposições do referido Protocolo Adicional compatíveis com os princípios e objetivos gerais do Tratado;

CONSIDERANDO que aquele Protocolo Adicional deverá entrar em vigor trinta dias após ter sido declarada a sua compatibilidade, segundo dispõe seu artigo 3º;

DECRETA:

Art. 1º

A partir do dia 21 de janeiro de 1978, ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de Máquinas de Escritório, os produtos relacionados no artigo 1º do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º

Ficam incorporados ao Ajuste de Complementação nº 10, sobre o setor de Máquinas de Escritório, as modificações contidas no Artigo 2º do Protocolo Adicional anexo a este Decreto.

Art. 3º

O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências eventualmente necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art....

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