DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 31 DE JULHO DE 1952. Aprova o Termo de Acordo Celebrado Entre o Ministerio da Educação e Saude e o Estado de Santa Catarina para o Desenvolvimento da Assistencia Psiquiatrica Nesse Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1952.

Art. 1º

É aprovado o termo de acordo celebrado a 22 de maio de 1950 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado de Santa Catarina, para o desenvolvimento da assistência psiquiátrica nesse Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 31 de julho de 1952.

alexandre marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

Publicado no DCN (Seção II) de 6-8-52

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