DECRETO Nº 0, DE 24 DE ABRIL DE 2013. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Kayabi, Localizada Nos Municipios de Apiacas, No Estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, No Estado do Para.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 2013

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kayabi, localizada nos Municípios de Apiacás, no Estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, no Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká, denominada Terra Indígena Kayabi, com superfície de um milhão, cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete hectares, sessenta e oito ares e onze centiares e perímetro de setecentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e três metros e sessenta e três centímetros, situada nos Municípios de Apiacás, no Estado de Mato Grosso, e Jacareacanga, no Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 07º53'21,8"S e 57º50'26,9"WGr, localizado na confluência do Igarapé das Pedras com o Rio São Manoel ou Teles Pires; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o ponto P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 08º22'02,5"S e 57º40'13,4"WGr, localizado na sua margem esquerda; daí, segue por linha, reta atravessando o Rio São Manoel ou Teles Pires, até o ponto P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 08º21'54,7"S e 57º39'49,2"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Preto; daí, segue por este, a montante, até o ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 08º25'53,1"S e 57º31'03,6"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Piranha Preta; daí, segue por este, a montante, até o marco SAT-24 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas 08º37'21,3107"S e 57º15'55,9001"WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores da nascente do citado igarapé; daí, segue por linha reta até o SAT-23 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas 08º20'06,4420"S e 57º01'06,2474"WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto P-22 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas aproximadas 08º16'14,2"S e 56º56'46,6"WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na confluência com o Rio Cururu ou Cururu-ri; daí, segue por este, a montante, até o marco M-21 (Terra Indígena Mundurucu, Decreto de 25 de fevereiro de 2004), de coordenadas geográficas 08º20'47,5760"S e 56º40'01,7693"WGr (convertidas para o Datum SIRGAS 2000), localizado na margem direita do citado rio e na confrontação com o Campo de Provas Brigadeiro Veloso; daí, segue, confrontando com o referido campo de provas, por linha reta, atravessando o referido rio, até o marco M-0006 (SAT), de coordenadas geográficas 08º20'51,7555"S e 56º40'01,7686"WGr, localizado na margem esquerda do Rio Cururu ou Cururu-ri; daí, segue por várias linhas secas, confrontando com o Campo de Provas Brigadeiro Veloso, passando pelos seguintes marcos com as suas respectivas coordenadas geográficas: M-P-0082, 08º21'24,2334"S e 56º40'01,7957"WGr; M-P-0081, 08º22'09,8759"S e 56º40'01,7910"WGr; M-P-0080...

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