DECRETO Nº ., DE 19 DE AGOSTO DE 1997. Dispõe Sobre Area de Terra Reservada Ao Campo de Provas das Forças Armadas, No Estado do Para, e da Outras Providencias.

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DECRETO DE 19 DE AGOSTO DE 1997

Dispõe sobre área de terra reservada ao Campo de Provas das Forças Armadas, no Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica reservada para o Campo de Provas das Forças Armadas, subordinado diretamente ao Ministério da Aeronáutica, a área de terra pertencente à União, constituída das glebas Cachimbo, Gorotire, São Benedito e Cururu, situadas no Estado do Pará, medindo 2.158.842,5198 ha (dois milhões, cento e cinqüenta e oito mil, oitocentos e quarenta e dois hectares, cinqüenta e um ares e noventa e oito centiares).

Parágrafo único. A área referida neste artigo tem a forma de um polígono irregular de 39 lados, que tem início na Banda Setentrional, do ponto AER-1, de coordenada geográfica 08º00' Sul x 56º40' W.Gr.; UTM E=536.733,398 metros x N=9.115.684,287 metros, MC=57º W.Gr., até o ponto AER-8, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto AER-1 ao ponto AER-2, 90º00'00" e 73.471,66 metros, limitando neste trecho com a Gleba Rio Novo; do ponto AER-2 ao ponto AER-3, 180º00'00" e 18.547,09 metros; do ponto AER-3 ao ponto AER-4, 124º03'54" e 41.304,97 metros, limitando neste trecho com a Gleba Gorotire; do ponto AER-4 ao ponto AER-5, 123º53'58'' e 24.931,73 metros; do ponto AER-5 ao ponto AER-6, 119º34'12" e 37.622,53 metros, limitando neste trecho com a Reserva Biológica Jamanxim; do ponto AER-6 ao ponto AER-7, 119º22'08" e 29.211,63 metros; do ponto AER-7 ao ponto AER-8, 169º01'40" e 481,79 metros, limitando nestes trechos com a Área de Proteção Ambiental Parque das Cachoeiras. Daí, passa para a Banda Oriental, que vai do ponto AER-8 até o ponto AER-25, com os seguintes azimutes e distâncias: do ponto AER-8 ao ponto AER-9, 169º35'14" e 7.212,56 metros; do ponto AER-9 ao ponto AER-10, 197º13'06" e 1.156,21 metros; do ponto AER-10 ao ponto AER-11, 157º48'24" e 1.197,48 metros; do ponto AER-11 ao ponto AER-12, 224º11'05" e 3.836,31 metros; do ponto AER-12 ao ponto AER-13, 174º44'53" e 12.596,96 metros; do ponto AER-13 ao ponto AER-14, 152º53'44" e 5.504,69 metros; do ponto AER-14 ao ponto AER-15, 104º43'50" e 1.482,25 metros; do ponto AER-15 ao ponto AER- 16, 147º51'55" e 2.731,59 metros; do ponto AER-16 ao ponto AER-17, 131º33'27" e 1.258,97 metros; do ponto AER-17 ao ponto AER-18, 158º19'05" e 1.955,69 metros; do ponto AER-18 ao ponto AER-19...

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