DECRETO Nº 79538, DE 15 DE ABRIL DE 1977. Dispõe Sobre a Destinação, No Exercicio de 1977, Dos Recursos para Execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estimulo a Agro-industria do Norte e do Nordeste (proterra).
DECRETO Nº 79.538, DE 15 DE ABRIL DE 1977.
Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1977, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agro-indústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de junho de 1971,
DECRETA:
No exercício de 1977, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estimulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste (PROTERRA) utilizará recursos no valor de Cr$ 3.536.000.000,00 (Três Bilhões, quinhentos e trinta e seis milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.
Parágrafo único - Os Recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.
A distribuição, em 1977, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:
I - Cr$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de cruzeiros) ao Fundo de Redistribuição de Terras, criado na forma do artigo 2º do Decreto número 70.677, de 6 de junho de 1972;
II - Cr$ 164.000.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões cruzeiros) para aplicação, por intermédio do Ministério da Agricultura, em ações discriminatórias, fiscalização da posse e do uso da terra, extensão rural, pesquisa e assistência ao cooperativismo e outras atividades correlatas;
III - Cr$ 515.000.000,00 (quinhentos e quinze milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao falecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;
IV - Cr$ 725.000.000,00 (setecentos e vinte e cinco milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;
V - Cr$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros) para o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituto pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;
VI - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste, de que trata a Exposição de Motivos nº 5 de 20 de maio de 1974, do Conselho de...
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