DECRETO Nº 91308, DE 04 DE JUNHO DE 1985. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terrenos Situados No Municipio de Jaraguari, Estado de Mato Grosso de Sul.

Decreto nº 91.308, de 04 de junho de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no Município de Jaraguarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de conformidade com o artigo 5º, letra ''a'', do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras, no total de 660.981,07 m² (seiscentos sessenta mil, novecentos e oitenta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), situadas no Município de Jaraquarí, Estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. As áreas de terras referidas neste artigo estão assim descritas:

Área ''A'' - Que consta pertencer a ADINALDO AMADEU, num total de 3.180,50 m². Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 763.298,970 e Y = 7.755.858,922, com um lance reto de 4,80 m e Azimute 38º24'27'', até o marco 1A; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 620,00 m, acompanhando a linha da faixa de domínio, que é paralela ao eixo diretriz, com um afastamento de 15,00 m, obtem-se o marco 14; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 624,00 m, até a marco 1 (Ponto de Partida).

Área ''B'' - Que consta pertencer a ADINALDO AMADEU, num total de 617.022,57 m². Partindo do marco 1 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 763.298,970 e Y = 7.755.858,922, com um lance reto de 336,696 m e Azimute de 38º24'27'', até o marco M1=2; e daí seguindo com um lance reto de 260,00 m e Azimute de 38º24'27'', até o marco A=3; e daí seguindo com um lance reto de 849,148 m e Azimute de 128º24'27'', até o marco 4; e daí seguindo com um lance reto de 640,00 m e Azimute de 218º24'27'', até marco C=5; e dai seguindo com um lance reto de 673,808 m e Azimute de 292º36'12'', até o marco P11=6; e daí seguindo com um lance reto de 302,939 m e Azimute de 356º53'12'', até o marco 1 (Ponto de Partida).

Área ''C'' - Que consta pertencer a JOSÉ MONGENOT FILHO, num total de 40.778,00 m². Partindo do marco 15 de coordenadas geográficas do IBGE, X = 762.571,032 e Y = 7.756.618,315 com Azimute do alinhamento inicial de 57º55'42'', e daí, seguindo com um lance sinuoso de 803,00 m, até o marco 14; e daí, seguindo com um lance sinuoso de 624,00 m, até o marco 1; e daí, seguindo com um lance reto de 82,50 m e Azimute de 176º53'12'', até o marco 12A; e daí, seguindo com uma...

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