DECRETO Nº 99522, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Terrenos Situados No Lugar Denominado 'pedra do Imbuque/campinho', No Municipio de Porto Seguro, Estado da Bahia.

1

DECRETO N° 99.522, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terrenos situados no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com o art. 5°, inciso XXIV, da Constituição, combinados com o art. 5°, letra a, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1°

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, no total de 195.557,19m² - (cento e noventa e cinco mil, quinhentos e cinqüenta e sete metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), situada no lugar denominado Pedra do Imbuque/Campinho, no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia, de propriedade de herdeiros de Alfredo Dultra Santos e outros.

§ 1° A área de terra referida neste artigo está assim descrita: - a partir do Ponto Cab 10, situado no eixo da cabeceira da pista de pouso 10-28 do Aeroporto de Porto Seguro, com azimute de 74°25?02? - no eixo da pista e com a distância de 830,42m atinge-se o Ponto A. Deste Ponto A, com azimute de 164°25?02" e distância de 87,50m atinge-se o Ponto 33, marco de concreto implantado em vértice da área e ponto inicial do presente memorial. A partir do Marco 33, com azimute de 146°23'58" e distância de 40,00m atingi-se o Marco 34A. A partir do marco 34A, com azimute de 236°51'32" e distância de 103,69m atinge-se o marco 34B. A partir do marco 34B, com azimute de 236°51'32" e distância de 64,52m atinge-se o marco 34C. A partir do marco 34C, com azimute de 168°51'32" e distância de 308,95m atinge-se o marco 46. A partir do marco 46, com azimute de 258°25'55" e distância de 59,82m atinge-se o marco 47. A partir do marco 47, com azimute de 259°56'07" e distância de 59,83m atinge-se o Marco 48. A partir do marco 48, com azimute de 259°56'10" e distância de 59,83m atinge-se o marco 49. A partir do marco 49, com azimute de 259°56'10" e distância de 54,84m atinge-se o marco 50. A partir do Marco 50, com azimute de 259°56'12" e distância de 74,79m atinge-se o Marco 51. A partir do Marco 51, com azimute de 259°47'46" e distância de 103,70m atinge-se o Marco 52. A partir do Marco 52, com azimute de 273°51'02" e distância de 61,61m atinge-se o Marco 53. A partir do Marco 53, com azimute de 278°20'23" e distância de 63,78m atinge-se o Marco 54. A partir do Marco...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT