DECRETO Nº ., DE 21 DE MAIO DE 1991. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

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DECRETO DE 21 DE MAIO DE 1991

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 687 (1991) do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 687 (1991), adotada pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, apensa a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Jarbas Passarinho

Francisco Rezek

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O texto da Resolução 687 está publicado no DO de 22.5.1991, págs.9665/9670.

O TEXTO DA RESOLUÇÃO 687 DE SEGURANÇA DA ONU

O CONSELHO DE SEGURANÇA,

Recordando suas Resoluções 660 (1990), 661 (1990), 662 (1990), 664 (1990), 665 (1990), 666 (1990), 667 (1990), 669 (1990), 670 (1990), 674 (1990), 677 (1990), 678 (1990) e 686 (1991),

Acolhendo com satisfação a restauração da soberania, independência e integridade territorial do Kuwait e a volta do seu legítimo governo,

Afirmando o compromisso de todos os Estados Membros com a soberania, integridade territorial e independência política do Kuwait e do Iraque, e notando a intenção expressa pelo Estados Membros que cooperaram com o Kuwait nos termos do parágrafo 2 da Resolução 678 (1990) de encerrar sua presença militar no Iraque com a maior brevidade possível consistente com parágrafo 8 da Resolução 686 (1991),

Reafirmando a necessidade de garantias das intenções pacíficas no Iraque face à sua invasão e ocupação ilegal do Kuwait,

Ciente da carta remetida pelo Ministro das Relações Exteriores do Iraque em 27 de fevereiro de 1991 (S/22275) e das enviadas em decorrência da Resolução 686 (1991) (S/22273, S/22276, S/22320, S/22321, S/22330),

Observando que o Iraque e o Kuwait, como Estados soberanos independentes, assinaram em 4 de outubro de 1963 em Bagdá, a "Minuta Acordada Relativa à Restauração de Relações Amistosas, ao Reconhecimento e a Questões Afins", assim formalmente reconhecendo a fronteira entre o Iraque e o Kuwait e a alocação de ilhas, sendo que a referida Minuta foi registrada junto às Nações Unidas em conformidade com o Artigo 102 da Carta e que na mesma o Iraque reconheceu independência e a soberania completa do Estado do Kuwait dentro das suas fronteiras especificadas e aceitas na carta do Primeiro Ministro do Iraque, datada de 21 de julho de 1932, e conforme aceitas pelo Governante do Kuwait na sua carta datada de 10 de agosto de 1932,

Ciente da necessidade de demarcação da referida fronteira, ciente também das declarações feitas pelo Iraque ameaçando utilizar armas em violação das suas obrigações nos termos do Protocolo de Genebra, assinado em Genebra em 17 de junho de 1925, proibindo o uso em guerra de gases asfixiantes, venenosos ou de outros gases, e de métodos bacteriológicos de guerra, e ciente do seu uso anterior de armas químicas e afirmando que conseqüências graves adviriam qualquer uso subseqüente de tais armas pelo Iraque,

Recordando ainda que o Iraque assinou a declaração adotada por todos os Estados participante na Conferência de Estados Participantes do Protocolo de Genebra de 1925 e de Outros Estados Internacionais, realizada em Paris de 7 a 11 de janeiro de 1989, estabelecendo o objetivo de eliminação universal de armas químicas e biológicas,

Recordando ainda que o Iraque assinou a Convenção Relativa à Proibição do Desenvolvimento, Produção e Estocagem de Armas Bacteriológicas (Biológicas) e Armas de Toxinas e Relativa à sua Destruição, datada de e10 de abril de 1972,

Notando a importância da ratificação desta Convenção pelo Iraque,

Notando ainda a importância da obediência de todos os Estados a esta Convenção e incentivando a Conferência de Revisão próxima a reforçar a autoridade, eficiência e abrangência universal da Convenção,

Enfatizando a importância de uma rápida conclusão pela Conferência de Desarmamento do seu trabalho relativo a uma Convenção sobre Proibição Universal de Armas Químicas e de obediência universal à mesma,

Ciente da utilização pelo Iraque de mísseis balísticos em ataques não provocados e, portanto, da necessidade de tomar medidas específicas em relação a tais mísseis localizados no Iraque,

Preocupado em decorrência dos relatórios em poder de Estados Membros no sentido de que o Iraque tentou adquirir materiais para um programa de armas nucleares contrário às suas obrigações nos termos do Tratado de Não-Proliferação de Armas Nucleares, de 1º de julho de 1968,

Recordando o objetivo do estabelecimento de uma zona Livre de Armas Nucleares na região do Oriente Médio, ciente da ameaça que todas as armas de destruição em massa representam para a paz e a segurança na área e da necessidade de trabalhar em prol do estabelecimento de uma zona livre de tais armas no Oriente Médio,

Ciente também do objetivo de alcançar um controle equilibrado e abrangente de armamentos na região,

Ciente ainda da importância de alcançar os objetivos citados acima, utilizando-se todos os meios disponíveis, inclusive um diálogo entre os...

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