DECRETO Nº 411, DE 03 DE JANEIRO DE 1992. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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DECRETO Nº 411, DE 03 DE JANEIRO DE 1992

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução nº 713 (1991) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, Inciso IV, da Constituição e de acordo com o Art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de novembro de 1945,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas ao cumprimento, no âmbito de suas respectivas atribuições, das disposições contidas na Resolução nº 713 (1991), em especial em seu parágrafo 6, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 25 de setembro de 1991, apensa ao presente decreto, referente à imposição de um embargo geral e completo ao fornecimento de armas e equipamento militar à Iugoslávia.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

Resolução 713 (1991) do Conselho

de segurança das Nações Unidas,

de 25 setembro de 1991.

O Conselho de Segurança,

Ciente do fato de que a Iugoslávia saudou a convocação de uma reunião do conselho de Segurança, por intermédio de carta enviada pelo Representante Permanente da Iugoslávia ao Presidente do Conselho de Segurança,

Tendo ouvido a declaração feita pelo Ministério do Exterior da Iugoslávia,

Profundamente preocupado pela luta da Iugoslávia, que está causando grave perda de vidas e danos materiais, e pela conseqüências para os países da região, em particular para as áreas fronteiriças dos países vizinhos,

Preocupado com o fato de que a continuação desta situação constitui uma ameaça à paz e à segurança internacionais,

Evocando sua responsabilidade primordial, nos termos da Carta das Nações Unidas, pela manutenção da paz e da segurança internacionais,

Evocando também os dispositivos do Capítulo VIII da Carta das Nações Unidas,

Apreciando os esforços empreendidos pela Comunidade Européia e seus Estados membros, com apoio dos Estados que participam da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa, com vistas a restaurar a paz e o diálogo na Iugoslávia, mediante, inter alia, a implementação de um cessar-fogo, incluindo o envio de observadores, a convocação de uma Conferência sobre a Iugoslávia, incluindo os mecanismos por ela estabelecidos, a suspensão do fornecimento de todo tipo de armas e...

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