DECRETO Nº 1170, DE 22 DE JUNHO DE 1994. Dispõe Sobre a Execução, No Territorio Nacional, da Resolução 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

1

DECRETO N° 1.170, DE 22 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução n° 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução n° 917 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 6 de maio de 1994, apensa ao presente decreto.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANC0

Celso Luiz Nunes Amorim

RESOLUÇÃO 917 (1994)

Adotada pelo Conselho de Segurança em sua 3376ª reunião

Em 6 de maio de 1994

O Conselho de Segurança

Reafirmando suas resoluções 841 (1993), de 16 de junho de 1993, 861 (1993) de 27 de agosto de 1993, 862 (1993), de 31 de agosto de 1993, 867 (1993), de 23 de setembro de 1993, 873 (1993), de 13 de outubro de 1993, 875 (1993), de 1993, e 905 (1994), de 23 de março de 1994,

Tendo presente suas declarações presidências de 11 de outubro de 1993(S/26567), 25 de outubro de 1993 (S/26633), 30 de outubro de 1993 (S/26668), 15 de novembro de 1993 (S/26747) e 10 de janeiro de 1994 (S/PRST/1994/2),

Tendo nota das resoluções MRE/RES.1/91, MRE/RES.3/92, MRE/RES. 5/93, adotadas pelos Ministros das Relações Exteriores da Organização dos Estados Americanos, e das resoluções CP/RES.575(885/92) e CP/RES.594 ( 923/92)e das declarações CP/Dec.8 (927/93), CP/Dec.9 (931/93, CP/Dec.10 ( 934/93) e CP/Dec.15 (967/93) adotadas pelo Conselho Permanente da Organização dos Estados Americanos,

Tomando nota em particular da resolução CP/RES.610 (968/93), de 18 de outubro de 1993, da Organização dos Estados Americanos,

Tendo em mente a declaração das conclusões adotadas na Reunião dos Quatro Amigos do Secretário-geral sobre o Haiti, realizada em Paris, em 13 e 14 de dezembro de 1993 (S/26881),

Tendo examinado os relatórios do Secretário-Geral de 19 de janeiro de 1994 (S/1994/54) e de 18 de março de 1994 (S/1994/311), referente à Missão das Nações Unidas no Haiti (UNMIH),

Louvando os continuados esforços realizados pelo Enviado Especial para o Haiti dos Secretários-Gerais das Nações Unidas ed da Organização dos Estados Americanos no sentido de obter o cumprimento do Acordo da Ilha dos Governadores e a plena restauração da democracia no Haiti,

Reafirmando que a meta da comunidade internacional permanece sendo a restauração da democracia no Haiti e o tempestivo retorno do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide, no quadro do Acordo da Ilha dos Governadores,

Ressaltando nesse contexto a importância de ambiente seguro e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT