DECRETO Nº 6567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008. Dispõe Sobre a Execução No Territorio Nacional da Resolução 1782, de 29 de Outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que Renova o Regime de Sanções Contra a Republica da Costa do Marfim.

DECRETO Nº 6.567, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1782, de 29 de outubro de 2007, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e

Considerando o disposto nas Resoluções nos 1572, de 15 de novembro de 2004, e 1643, de 15 de dezembro de 2005, e 1727, de 15 de dezembro de 2006, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, respectivamente, por meio dos Decretos nos 5.368, de 4 de fevereiro de 2005, 5694, de 7 de fevereiro de 2006, e 6033, de 1o de fevereiro de 2007.

Considerando a adoção, em 29 de outubro de 2007, da Resolução no 1782 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, a qual, entre outras providências, renova até 31 de outubro de 2008 o regime de sanções contra a República da Costa do Marfim, de acordo com os critérios estabelecidos nas Resoluções nos 1572 (2004) e 1643 (2005);

DECRETA:

Art. 1o

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1782, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de outubro de 2007, anexa a este Decreto.

Art. 2o

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

ANEXO

O Conselho de Segurança,

Recordando suas resoluções anteriores e declarações de seu Presidente em relação à situação na Costa do Marfim,

Reafirmando seu forte compromisso com a soberania, independência, integridade territorial e unidade da Costa do Marfim, e recordando a importância dos princípios de boa-vizinhança, não-interferência e cooperação regional,

Tomando nota do relatório do Secretário-Geral datado de 1 de outubro de 2007 (S/2007/593) e dos relatórios dos Peritos das Nações Unidas sobre a Costa do Marfim datados de 11 de junho de 2007 (S/2007/349) e 21 de setembro de 2007 (S/2007/611),

Recordando que apoiou o acordo assinado pelo presidente Laurent Gbagbo e o Sr. Guollaume Soro em Uagadugu em 4 de março de 2007 (“a Acordo político de Uagadugu” S/2007/144) e que apoiou a indicação do Sr. Guillaume Soro como Primeiro Ministro,

Parabenizando uma vez mais o presidente da Comunidade Econômica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), Presidente Blaise Campaoré de Burkina Faso (“o...

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