DECRETO LEGISLATIVO Nº 769, DE 30 DE JUNHO DE 2005. Aprova o Texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, Adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 09 de Dezembro de 1999, e Assinada Pelo Brasil em 10 de Novembro de 2001, e o Texto da Declaração Entregue a Secretaria-geral das Nações Unidas por Ocasião Da...

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 769, DE 2005(*)

Aprova o texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 1999, e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001, e o texto da declaração entregue à Secretaria-Geral das Nações Unidas por ocasião da assinatura da referida Convenção.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 9 de dezembro de 1999, e assinada pelo Brasil em 10 de novembro de 2001, e o texto da declaração entregue à Secretaria-Geral das Nações Unidas por ocasião da assinatura da referida Convenção.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 30 de junho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção acima citada está publicado no DSF de 24.03.2005

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