DECRETO LEGISLATIVO Nº 267, DE 10 DE JUNHO DE 2009. Aprova o Texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, Assinada Pelo Brasil em Nova Iorque, No Dia 14 de Setembro de 2005.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 267, DE 2009(*)

Aprova o texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear, assinada pelo Brasil em Nova Iorque, no dia 14 de setembro de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Convenção, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de junho de 2009.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

(*) O texto da Convenção...

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