DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 22 DE AGOSTO DE 1951. Aprova o Texto do Acordo de Migração Firmado Na Cidade do Rio de Janeiro em 05 de Julho de 1950, Pelo Brasil e a Italia.

O CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 66, item I, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1951.

Art. 1º

É aprovado o texto de Acôrdo de Migração firmado na cidade do Rio de Janeiro, a 5 de julho de 1950, pelo Brasil e a Itália.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 22 de agôsto de 1951.

Alexandre Marcondes Filho

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL no exercício da PRESIDÊNCIA

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