DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 05 DE JUNHO DE 1963. Aprova o Texto do Acordo de Migração e Colonização Entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, Assinado No Rio de Janeiro, em 14 de Novembro de 1960.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 66, nº I, da Constituição Federal, e eu, AURO MOURA DE ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1963.

Aprova o texto do Acôrdo de Migração e Colonização entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 190.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo de Migração e Colonização entre os Estados Unidos do Brasil e o Japão, assinado no Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1960.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de junho de 1963.

AURO MOURA ANDRADE

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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