DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 25 DE AGOSTO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica de Cuba, em Havana, em 27 de Maio de 1998.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 1999.

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos (*) celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 27 de maio de 1998.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cuba, em Havana, em 27 de maio de 1998.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. Este...

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