DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 22 DE JANEIRO DE 1997. Aprova o Texto da Emenda Ao Acordo Sobre Serviços Aereos Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Coreia, em 11 de Agosto de 1992.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto da emenda ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 11 de agosto de 1992.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto da emenda ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 11 de agosto de 1992.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de janeiro de 1997

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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